Voltar para a tela anterior.

Plenário analisa projeto que regra remoção de veículos abandonados nas ruas

O texto retornará ao plenário para segunda discussão e votação final


O plenário do Legislativo caxiense analisa, nesta semana, o projeto de lei 191/2017, que regra a remoção de veículos abandonados nas ruas. O texto é de autoria do Executivo municipal, passou em primeira discussão nesta terça-feira (12/12) e retornará a plenário para segunda discussão e votação final. Caso a proposta virar lei, a prefeitura ficará autorizada a remover os veículos abandonados nas vias e logradouros públicos de Caxias do Sul.

A matéria considera abandonado todo veículo que se encontrar estacionado em via pública há mais de 15 dias, sem possuir placas de identificação, ou 30 dias, com placa de identificação, apresentando algumas características ou ocorrências.

Entre elas: 1) visível estado de má conservação, evidenciando inoperabilidade veicular; 2) evidentes sinais de oxidação (ferrugem) pela exposição prolongada às variações climáticas, dando presunção de abandono; 3) acidentado com danos materiais considerados de média ou grande monta, conforme levantamento a ser efetuado pela Fiscalização de Trânsito e Transportes, com base em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); 4) sem qualquer um dos conjuntos roda/pneu, ou arrimado sob calço(s), cavaletes.

A denúncia sobre a situação de abandono do carro poderá ser formulada por qualquer munícipe junto ao setor de protocolo, solicitação ou atendimento da prefeitura municipal de Caxias do Sul, inclusive perante a própria Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMTTM).

Segundo a proposta em discussão, caracterizado o abandono e identificado o proprietário do veículo, este será notificado pela SMTTM, tendo, a contar da notificação, o prazo de 20 dias para que proceda a remoção, sob pena de o poder público fazê-la.

Nos casos em que não for localizado o proprietário do veículo, ou que não for possível a sua identificação devido à falta ou ilegibilidade das placas ou chassi, tendo em vista o elevado grau de deterioração, a notificação será feita por edital a ser publicado na imprensa local, uma única vez, na forma a ser regulamentada. Após recolhido, passados 60 dias da realização da recolha ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado legal, mediante pagamento do que for devido ao município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, modalidade equivalente ou doação.

O artigo 6º do PL diz que o Executivo regulamentará o texto, se virar lei, no que couber e no prazo de 180 dias, após sua publicação. Na exposição de motivos, o prefeito Daniel Guerra/PRB informa que, se aprovado o PL 191/2017, ocorrerá a revogação da Lei nº 8.065, de 22 de dezembro de 2015.

Segundo o chefe do Executivo, entre os motivos da revogação, estariam: o desuso e a inaplicabilidade de dispositivos legais contidos nela, “uma vez que dificultam a ação da Fiscalização de Trânsito quanto à remoção de veículos da via, necessitando de termos mais claros de modo a atender os anseios e clamores dos munícipes que possuem os referidos veículos em seus logradouros”. Guerra ainda argumenta que não houve a regulamentação dessa legislação de 2015 dentro do prazo estabelecido à época.

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (12/12), o vereador Rafael Bueno/PDT já antecipou voto contrário à proposta, se vier a revogar leis cujos projetos já tenham passado pela Casa recentemente. Nesse sentido, ele pediu aos colegas legisladores para analisarem bem a proposição do Executivo. Na opinião do vereador Adiló Didomenico/PTB, é preciso ter uma legislação que norteie o recolhimento dos automóveis abandonados.

12/12/2017 - 20:35
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo