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Paula Ioris propõe estimular desenvolvimento sustentável com ISSQN Ecológico

Proposição visa a conceder desconto de imposto municipal às empresas que adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente


Com o objetivo de estimular o desenvolvimento sustentável, a vereadora Paula Ioris/PSDB propõe Projeto de Lei Complementar no Município de Caxias do Sul, que autoriza a Prefeitura a reduzir o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) às empresas que adotarem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. A proposição já esteve em tramitação na Câmara e foi de autoria do ex-vereador Guilherme Guila Sebben/PP, porém, o projeto acabou sendo arquivado, em função do término da Legislatura passada.

O projeto, intitulado "ISSQN Ecológico", busca premiar ou subsidiar as iniciativas despoluentes, a utilização de tecnologias "limpas" ou de recursos naturais alternativos e o uso de soluções ecoeficientes por meio da tributação negativa.

A intenção de Guila de incentivar ações sustentáveis que colaboram com a coletividade foi abraçada por Paula pelo ganho social e ambiental que, na opinião da tucana, é infinitamente mais relevante do que a contrapartida da diminuição na arrecadação. “Precisamos urgentemente despertar no empreendedorismo essa consciência da sustentabilidade. Temos que dar um exemplo em Caxias e utilizar melhor os recursos naturais que são finitos, contribuindo aonde estamos para um ecossistema equilibrado. Pensar globalmente e agir localmente está diretamente vinculado à implementação de novas tecnologias ambientais, e estas práticas devem ser fomentadas pela Administração Municipal”, defendeu a vereadora.

A proposição sugere redução de 5% até 25% no ISSQN a todos os estabelecimentos comerciais e industriais que adotarem, em conjunto ou isoladamente, as seguintes práticas ambientais: redução de no mínimo 50% na geração de resíduos sólidos; utilização exclusiva de matéria-prima ou produtos de fontes renováveis; gestão eficiente dos recursos hídricos, incluindo o reaproveitamento em circuito fechado; controle adequado das emissões atmosféricas e investimento em programas de qualidade do ar; utilização de energia através de sistema de aquecimento hidráulico solar e/ou elétrico solar; investimento em projetos de educação ambiental; e investimento em projeto de recuperação ou cuidado com o meio ambiente; e redução significativa da poluição sonora, visual ou luminosa do seu estabelecimento. 

A redução da alíquota ou desconto será proporcional ao número de práticas sustentáveis, podendo variar de 5% a 25%. Para obter o incentivo fiscal, a empresa ou indústria deverá estar em dia com suas obrigações tributárias, bem como a apresentação de documentos e laudos que comprovem as práticas. A renovação do pedido de benefício será feito anualmente, podendo ser extinto caso o projeto não esteja em funcionamento.

O Projeto de Lei Complementar 45/2017 está em tramitação no Legislativo, atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL).

14/11/2017 - 13:26
Gabinete da Vereadora Paula Ioris/PSDB
Câmara Municipal de Caxias do Sul

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