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Discutido projeto para desconto de IPTU a construções sustentáveis

A iniciativa partiu de uma aluna do Vereador por um Dia e foi apresentada por Rodrigo Beltrão


Promover desconto de IPTU para construções sustentáveis é o objetivo do projeto de lei complementar 2/2017, discutido na sessão ordinária desta terça-feira (10/10). A apresentação da matéria coube ao vereador Rodrigo Beltrão/PT. O parlamentar aproveitou a ideia da estudante Laís Gieseler Dornelles, da Escola Adventista de Caxias do Sul. Ela havia trazido a proposta na edição de 2015 do Programa Estudantil Vereador por um Dia. O petista pretende fazer da iniciativa lei municipal. O texto deverá retornar à pauta, para segunda discussão e votação.

A proposta estipula abatimento de 5% a 12%, no IPTU, conforme uma série de critérios que incentivem o uso racional de recursos naturais e a melhoria da qualidade da habitação e de seu entorno. Entre os pré-requisitos, estão projetos aprovados pela Prefeitura, declaração de viabilidade de atendimento das concessionárias de água e energia, alvará de construção, licença ambiental e demais documentos necessários à legalização da construção.

A matéria dispõe que os candidatos a desconto de IPTU atendam às regras da Ação Madeira Legal e apresentem, até o final da obra, o documento de origem florestal (DOF). Também pede a declaração que informe o volume, as espécies e a destinação final das madeiras utilizadas nas obras.

De acordo com a proposição, toda a documentação deverá ser datada e assinada por um responsável técnico pelo projeto. Especifica que o desconto é aplicável a todos os tipos de projetos de empreendimentos habitacionais ou reforma, podendo se candidatar empresas construtoras, públicas de habitação e pessoa física.

Beltrão também assinou emenda modificativa. Por meio dela, o vereador modifica o período de vigência da futura lei, para o ano seguinte à sua publicação. Antes, o projeto precisa ser aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito municipal.

10/10/2017 - 10:44
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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