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Adiada por dez dias a votação de mudança em item da lei que criou o PraVIDA-Saúde da Família

O Executivo busca possibilitar que servidores que ingressaram em regimes de trabalho instituídos após 2003 também possam participar do projeto


Está adiada por dez dias, no Legislativo caxiense, a votação do projeto de lei complementar 22/2017, a partir de solicitação do vereador Rafael Bueno/PDT, aprovada por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (19/09). Ele quer analisar a proposta do Executivo Municipal, de mudança em item da lei que criou o “PraVIDA-Saúde da Família” (lei complementar 215/2003), em Caxias do Sul.

Por meio da matéria, entre outros pontos, a Prefeitura busca possibilitar que servidores da área que ingressaram em regimes de trabalho instituídos após 2003 também possam participar do projeto. Entre esses funcionários, estão os que possuem Regime de Trabalho Complementar (RTC) ou Parcela Autônoma Especial (PAE).

Na exposição de motivos, assinada pelo prefeito Daniel Guerra/PRB, a matéria também discorre sobre a gratificação pela atuação no PraVida, considerando a orientação da Procuradoria-Geral do Município no sentido de não haver suporte legal para pagamento de eventuais vantagens concomitantes. Ainda na exposição de motivos, o chefe do Executivo considera que tal alteração já foi objeto de pedido de informações do Tribunal de Contas do Estado.

Por meio do documento em análise na Casa, a prefeitura sugere a seguinte redação para o item 4.5 do Anexo I da Lei Complementar nº 215, de 18 de dezembro de 2003: "Anexo I - 4.5. O servidor detentor do Regime Especial de Trabalho incorporado, do Regime de Trabalho Complementar, da Parcela Autônoma Especial e/ou ampliação de carga horária de 20 para 33  horas semanais poderá aderir ao Projeto PraVIDA Caxias, sendo que os valores percebidos serão acrescidos ao vencimento base para fins de cálculo da diferença a ser recebida”.

Originalmente, esse item 4.5 é assim descrito: “4.5. Não será paga a gratificação referida no item 4.1 de forma concomitante ao Regime Especial de Trabalho por Tempo Integral. O servidor detentor desse regime já incorporado poderá aderir ao Projeto PraVIDA Caxias, sendo que o seu valor será acrescido ao vencimento base para fins de cálculo da diferença a ser recebida”.

O item 4.1 mencionado estabelece hoje que os servidores cadastrados no Programa Saúde da Família no Ministério da Saúde receberão gratificação, “em razão das características e peculiaridades das atividades a serem desenvolvidas”. Essa gratificação, entretanto, não pode ser incorporada aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria, nem incidir para cálculo de qualquer vantagem.

 

PEDIDO DE ADIAMENTO POR 10 DIAS - PLC 22/2017 (votação):

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ALBERTO MENEGUZZI PSB Sim

ALCEU THOMÉ PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Sim

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

CLAIR DE LIMA GIRARDI PSD Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Sim

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Presente

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

FRANCISCO ANTÔNIO GUERRA PRB Sim

GLADIS FRIZZO PMDB Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PAULA IORIS PSDB Sim

PAULO FERNANDO PERICO PMDB Sim

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RICARDO DANELUZ PDT Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

VELOCINO JOÃO UEZ PDT Sim

19/09/2017 - 11:23
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Fábio Rausch - MTE 13.707

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