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Meneguzzi protocola projeto do Programa Municipal do Primeiro Emprego

Proposição concede desconto tributário do ISSQN para empresas parceiras dos jovens


O vereador Alberto Meneguzzi (PSB) protocolou nesta quarta-feira (6/9) o Projeto de Lei Complementar que cria o Programa Municipal do Primeiro Emprego. A proposição concede desconto tributário às empresas que contratarem jovens de 16 a 29 anos em situação de primeiro emprego. O parlamentar entende que possa ser cobrada a alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que hoje é de 2%, para organizações de pequeno e médio porte que detiverem em seus quadros funcionais 20% de funcionários jovens e de 30% para as empresas de grande porte.

“São mais de 7.000 jovens que já fizeram suas carteiras de trabalho e que ainda não conseguiram vagas no mercado de trabalho e isso preocupa. A medida que também preocupam os quase 30.000 desempregados de Caxias. Precisamos pensar nos jovens, porque as vagas exigem experiência, mas como adquirir experiência se ninguém dá oportunidade?”, questiona Meneguzzi.

O vereador encaminhou, em duas oportunidades, indicações ao Executivo para que a Coordenadoria da Juventude e as secretarias do Desenvolvimento Econômico e de Gestão e Finanças pudessem desenvolver algum programa nesse sentido, mas não recebeu qualquer resposta do Executivo sobre a viabilidade ou não da proposta. Na prática, as empresas que desejassem aderir ao Programa fariam um cadastro junto à Secretaria da Receita Municipal, que analisaria os pré-requisitos e aplicaria a cobrança do ISSQN com a incidência da menor alíquota vigente.

“Fiz duas indicações ao Executivo e não recebi respostas. Sei que esse projeto seria de iniciativa da administração, porque é renúncia de receita, mas alguém precisa tomar a dianteira e chamar a discussão. A sugestão é fruto de uma preocupação e de um trabalho que desenvolvo com a juventude há muitos anos. É um dilema e sabemos que as empresas não vão contratar se não ganharem algo em troca”, resume o vereador.

O Projeto de Lei Complementar inclui o parágrafo 3º no art. 64 da Lei Complementar 12/1994, e alterações posteriores, dispondo sobre o cálculo do ISSQN das empresas que aderirem a esse Programa. A matéria tem apoio dos vereadores Edi Carlos Pereira de Souza e Elói Frizzo.

 

Contato para entrevistas: vereador Alberto Meneguzzi (54) 9 9185-7934 | (54) 9 9170-0259

06/09/2017 - 16:09
Gabinete do Vereador Alberto Meneguzzi/PSB
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