Voltar para a tela anterior.

Projeto que deixa mais clara lei do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros é aprovada

Texto assinado pelo Executivo caxiense inclui pontos sobre veículos, sinistros e seguro de carros utilizados nos atendimentos


Os parlamentares caxienses aprovaram o projeto que busca deixar mais clara a lei do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar (Funrebom). Assinado pelo Executivo caxiense, o texto (projeto de lei 135/2016) que inclui pontos sobre veículos, sinistros e seguro de carros utilizados nos atendimentos contou com o voto unânime dos vereadores, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (07/12). Para entrar em vigor, a proposta precisa agora da sanção do prefeito Alceu Barbosa Velho. 

No artigo que trata da finalidade do fundo, é sugerido acrescentar veículos quando discorre sobre reequipamentos. Dessa forma, se for sancionado o texto, a redação ficará nos seguintes moldes: “Art. 1º-A - O Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros tem como finalidade prover recursos para o reequipamento, inclusive veículos, quando necessário, aquisição e manutenção de material permanente, realização de estudos em projetos, vistorias em sistemas técnicos de prevenção e combate a incêndios, aperfeiçoamento de recursos humanos, custeio geral e a construção e conservação de instalações da Organização de Bombeiro Militar com sede em Caxias do Sul”.

Entre os recursos financeiros do Funrebom, o projeto sugere acrescentar indenizações. Nesse caso, na exposição de motivos, o prefeito Alceu Barbosa Velho/PDT explica que é necessário incluir tal item “a fim de regularizar o recebimento de seguro facultativo incidente em caso de sinistro”.

Outra mudança envolve o acréscimo na lei de um parágrafo único ao artigo 8º, considerando que fica sob a responsabilidade do Funrebom o pagamento do seguro facultativo aos automóveis adquiridos com recursos do fundo e incorporados ao patrimônio do município.

Ainda na exposição de motivos, o Executivo informa que, por força de um sinistro em veículo usado pelo Corpo de Bombeiros, por meio de convênio em vigor entre o município e o Estado gaúcho, restou ao Funrebom receber o valor correspondente ao pagamento da indenização do veículo sinistrado. Por isso, também, é que as modificações na lei se fazem necessárias, argumenta o prefeito.

 

DELIBERAÇÃO SOBRE O PL 135/2016

Vereador – Partido - Voto

ADELINO TELES PMDB Sim

ADILÓ DIDOMENICO PTB Sim

ANA MARIA CORSO PT Não Votou

ARLINDO BANDEIRA PP Sim

DANIEL ANTONIO GUERRA PRB Sim

DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim

EDI CARLOS PEREIRA DE SOUZA PSB Presente

EDIO ELÓI FRIZZO PSB Sim

EDSON DA ROSA PMDB Sim

FELIPE GREMELMAIER PMDB Sim

FLÁVIO GUIDO CASSINA PTB Sim

GUILHERME GUILA SEBBEN PP Sim

GUSTAVO LUIS TOIGO PDT Sim

JAISON BARBOSA PDT Sim

JOÃO CARLOS VIRGILI COSTA PDT Sim

JÓ ARSE PDT Sim

NERI ANDRADE PEREIRA JUNIOR SD Sim

PEDRO JUSTINO INCERTI PDT Não Votou

RAFAEL BUENO PDT Sim

RENATO DE OLIVEIRA NUNES PR Sim

RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim

RODRIGO MOREIRA BELTRÃO PT Sim

ZORAIDO DA SILVA PTB Sim

07/12/2016 - 21:01
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Vania Espeiorin - MTE 9.861

Ir para o topo